sábado, 11 de novembro de 2017

5 - O Direito Autoral


Ao começar a compor tenha o máximo cuidado com o direito autoral, o seu e o dos outros.

Você não pode pegar uma música de alguém e pôr letra. Da mesma forma não pode pegar uma letra (ou um poema) de alguém, por música e sair cantando por aí. Nem pode usar trechos de letras e músicas conhecidas para colocar na sua música.

Dessa forma você pode acabar respondendo a uma Ação por perdas e danos na Justiça e ter que indenizar o dono da letra/música que você está usando.
Então se você vai compor uma música para letra de outra pessoa ou se vai fazer letra para música de outra pessoa obtenha primeiro uma autorização dela. De preferência por escrito, para não sobrarem dúvidas depois que o trabalho estiver pronto.

Caso contrário você não vai poder usar a música pronta para shows, nem para CDs, nem para nada.

Quanto ao seu Direito Autoral: registre tudo que você fizer sempre! Letras são registradas na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Músicas também podem ser registradas lá ou então no Conservatório Musical do Rio de Janeiro.

De posse desses registros a música é sua mesmo e daí você pode divulgar a vontade! São cobradas taxas para esse registro. Além de ser mais barato do que registrar em Cartórios, você ainda estará investindo na sua tranqüilidade. Após o registro qualquer engraçadinho que quiser se apossar da sua música corre o risco de ser levado por você até a Justiça...

Lembre-se: quem registra é o dono!

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